Atualidade
23 maio 2025

AMT determina acesso equitativo ao terminal rodoviário de Sete Rios

Após a análise dos argumentos, não foi provado o esgotamento da capacidade do terminal e foi confirmada a existência de capacidade disponível  também pelo Município de Lisboa – pelo que foi determinadoi que o gestor do terminal deve facultar o acesso ao terminal, dentro dos horários disponíveis, não podendo tal ser negado, a todos os operadores que o requeiram.

Mais foi determinada a publicitação – obrigação que impende sobre qualquer terminal rodoviário do país e respetivo gestor - de regulamento contendo informação atualizada relativa à ocupação do terminal, horários ocupados e disponíveis, bem como os critérios de alocação. As infrações ao cumprimento destas regras constituem contraordenações.

Os gestores de terminais e interface de transporte público devem permitir o acesso transparente, equitativo e não discriminatório a todos os operadores, devendo as respetivas regras e outras informações relevantes constar dos regulamentos próprios daqueles equipamentos ii.

O acesso apenas pode ser recusado em caso de comprovada incapacidade em acolher serviços adicionais, sendo a AMT a instância de recurso contra as decisões desfavoráveis e/ou não fundamentadas.

A AMT vai ainda dar conhecimento à Autoridade da Concorrência da decisão, para análise de eventuais práticas restritivas da concorrência, no âmbito da Lei da Concorrência.

Recorde-se que, em janeiro deste ano, a AMT aprovou o Regulamento 03/2025 que especifica as regras de acesso e repartição de capacidade nos termos da lei iii, na sequência de diversas ações de supervisão efetuadas pela AMTiv, onde constatou a não aplicação ou aplicação deficiente de regras legais.

Os terminais e interfaces são infraestruturas essenciais para o desenvolvimento do mercado do transporte de passageiros, sendo o acesso equitativo uma condição necessário ao aumento do investimento, das opções ao dispor da população e da promoção da coesão territorial

i Parecer Terminal de Sete Rios: www.amt-autoridade.pt/media/5132/parecer-n-03amt2025.pdf
ii O Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/140-2019124793102
iii Regulamento AMT n.º 3/2025 - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/3-2025-901997671
iv Relatório da Ação de supervisão a condições de acesso a interfaces e terminais rodoviários de passageiros - https://www.amt-autoridade.pt/media/4635/comunicado-supervisao-terminais-220824.pdf 
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