Espanha aplica nova regulamentação nos transportes

20 abril 2020
3min.

A nova regulamentação do Ministério dos Transportes de Espanha, vem substituir a aprovada no passado dia 26 de Março, que limitava a flexibilidade nos tempos de condução e descanso aos camiões que atravessam o território espanhol.

---

A Federação Nacional das Associações de Transporte de Espanha (Fenadismer), continua a criticar a acção negligente da Comissão Europeia (CE) durante a crise de coronavírus e insiste na necessidade de fornecer segurança legal às operadoras de transporte para facilitar o seu trabalho tão necessário na actual crise de saúde. Para evitar confusões, esta organização espanhola explica, em comunicado, como é que as empresas de transporte rodoviário, partir de agora, e segundo a nova Resolução do Ministério dos Transportes espanhol, tem de gerir o seu funcionamento perante a nova regulamentação.

Condução diária – É mantida a possibilidade de exceder o limite diário de horas de condução estabelecido no Regulamento Europeu 561/2006, mas como novidade é estabelecido um máximo de 11 horas por dia, além de intervalos de condução a cada 4,5 horas e as pausas diárias obrigatórias estabelecidas de 9 horas por dia.

Descanso semanal - É estabelecido que a cada quatro semanas devem ser realizados pelo menos dois intervalos semanais normais de 45 horas e, consequentemente, os outros dois intervalos reduzidos de 24 horas, em semanas contínuas ou alternadas e sem a necessidade de compensar a redução.

Limite de horas de condução semanal e quinzenal - A obrigação de realizar um máximo de 56 horas de condução semanal e de 90 horas quinzenais.

Período de aplicação do novo regulamento - As novas excepções ao cumprimento dos tempos de condução e descanso dos serviços de transporte de mercadorias, serão aplicáveis a partir da sua implementação (20 Abril), até 31 de Maio, inclusive.

Da mesma forma, como novidade, a Resolução do Ministério dos Transportes espanhol, estabelece um regulamento excepcional para o transporte discricionário de passageiros em autocarros, a fim de tornar o desenvolvimento de sua actividade mais flecxível para aqueles que transferem trabalhadores para realizar a sua actividade no sector agrícola, quando a jornada de serviço em questão não exceda os 50 quilómetros, permitindo que as pausas diárias sejam reduzidas para 9 horas.

Como a Fenadismer tem vindo a referir nas suas intervenções semanais, esta nova regulamentação para Espanha “é mais uma prova da acção negligente que a Comissão Europeia tem vindo a demonstrar durante a crise de saúde do coronavírus”, que desde o seu início “renunciou ao seu papel de coordenadora e homogeneizadora de todos os estados Membros”.

Por esse motivo, a organização espanhola apela mais uma vez à “necessidade de fornecer segurança jurídica às transportadoras em todos os regulamentos que as afectam”, uma vez que, infelizmente, nesses “momentos excepcionais, cada Estado Membro da União Europeia estabelece normas diferentes para os seus respectivos países”, rompendo a uniformidade “necessária e desejada que deve governar o mercado único” e que, em última análise, são ”conformidade impossível ” para as transportadoras europeias.

 


Autor:
Tags

Recomendamos Também

Revista
Assinaturas
Faça uma assinatura da revista EUROTRANSPORTE. Não perca nenhuma edição, e receba-a comodamente na usa casa ou no seu emprego.