Trabalho no período da Páscoa

07 abril 2020
1min.

Todos os trabalhadores portugueses que tenham de exercer a sua actividade durante o período da Páscoa, devem fazer-se acompanhar da declaração que ateste o exercício profissional, durante todo o tempo de circulação neste período.

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© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Segundo comunicado que a ANTRAM fez chegar à nossa redacção, no período da Páscoa, compreendido entre as 00h do dia 9 e as 24h do dia 13 de Abril, todos os trabalhadores nacionais "que tinham que circular para efeitos de exercício da sua actividade profissional, nomeadamente os motoristas, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas funções em actividade profissionais", pode ler-se no comunicado da ANTRAM.

Pode aceder à declaração para imprimir aqui


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