Saiba quais as novidades a ter em conta relativamente ao transporte internacional em Espanha, Itália e Noruega.
No país vizinho, desde esta terça-feira que é obrigatório, na província de Aragão que os motoristas que pretenderem aceder a partir das 20h00, aos restaurantes/alojamentos, áreas de serviço/restauração das autoestradas e aos restaurantes/alojamentos localizados em parques industriais, terão de apresentar uma declaração em modelo próprio (ver modelo aqui).
Já em Itália foram levantantadas novamente as restrições à circulação, sendo que para o transporte nacional (operações de cabotagem) as restrições ficam sem efeito entre 6 e 10 de Janeiro. Para o transporte internacional as restrições ficam todas sem efeito até aviso em contrário.
Para quem precisa de circular na Noruega, a partir de agora, seja motorista ou não, terá que proceder a um registo obrigatório de entrada no país.
O registo poderá ser efectuado online ou através do preenchimento do formulário de registo na versão em papel. Em ambos os casos, o registo deverá ser efectuado antes do motorista entrar no país e com uma antecedência até 72 horas antes da chegada.
Na passagem da fronteira, no caso do registo ter sido efectuado online, o motorista deverá mostrar às autoridades policiais o recibo que recebeu. Se, por outro lado, a opção foi o preenchimento do formulário na versão em papel, o mesmo deve ser apresentado às autoridades.
Para fazer este registo online, clique aqui,
Para o preenchimento do formulário de registo (versão em inglês).
No caso dos motoristas que dormem no camião, os campos “Address of planned accommodation” e “Municipality” devem ficar por preencher, bastando para o efeito a indicação do código postal onde o veículo estiver estacionado. Aceda neste link à lista dos códigos postais na Noruega.
Os motoristas afectos ao transporte internacional encontram-se dispensados de teste de Covid-19.
Fonte: ANTRAM, CETM, CONFETRA, NLF