A Direcção-Geral do Tráfego Rodoviário (DGT) de Espanha, alargou as derrogações às regras relativas aos tempos de condução e descanso dos condutores de camiões.
Assim, até 12 de Abril, inclusive, os motoristas podem descansar semanalmente na cabine do veículo (desde que o veículo esteja devidamente equipado e estacionado de acordo com os regulamentos em vigor).
Além disso, foram introduzidas novas disposições relativas à condução. A saber:
– Artigo 6.1 do Regulamento (CE) 561/2006 – é permitido prolongar o período de condução diária, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos para pausas diárias e semanais.
– Artigo 8.6: um descanso semanal de 45 horas pode ser reduzido a um descanso ininterrupto de pelo menos 24 horas, sem necessidade de nenhuma compensação adicional.
Estas novas disposições aplicam-se apenas a certos tipos de transporte, nomeadamente distribuição de alimentos, produtos para agricultura e pescas, transporte de animais vivos e alimentos para animais, transporte de resíduos; mercadorias perecíveis, frutas e legumes frescos (mercadorias perecíveis devem representar pelo menos metade da capacidade de carga ou volume do veículo); produtos de limpeza e higiene; transporte médico e medicamentos e transporte de combustíveis, como informa a Federação Espanhola de Transportadores.
Além disso, é recomendável que o motorista tenha na sua posse o formulário preenchido pelo empregador, em como tem o direito de viajar no território espanhol, como condutor do transporte de carga.