O «Fundo para o Serviço Público de Transportes», aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de Novembro, além de contribuir financeiramente para o funcionamento regular das autoridades de transportes - definidas pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7- A/2016, de 30 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 dezembro – apoia projectos e «ações de curto e médio prazo» que contribuam para a capacitação das referidas autoridades de transportes e
para a melhoria do sistema de transportes públicos.
A digitalização dos sistemas de transportes, ao permitir a integração de fluxos de dados em tempo real e uma melhor adaptabilidade dos serviços às necessidades dos utilizadores, constitui um importante fator de elevação da qualidade dos sistemas de transportes, incluindo o «sector do táxi».
Saiba mais AQUI.