Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, o Governo impôs limites à circulação de pessoas entre concelhos, entre as 0h de 30 de Outubro e as 6h de 3 de Novembro
As deslocações para fora do concelho de residência habitual só são permitidas em situações específicas, entre as quais para efeitos profissionais.
Ainda assim, no caso dos motoristas profissionais, é necessário que:
- i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
- ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
São também permitidas ao abrigo da alínea i) as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspecções.
A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), deixa um exemplo de modelo de declaração que poderá adaptar para a função de motorista (clique aqui)