Legislação
07 fevereiro 2024

Inibição de conduzir será válida em todos os países da UE

As infrações graves de trânsito, como excesso de velocidade ou condução sob efeito de álcool devem levar à inibição da condução em todo o território da União Europeia (UE), de acordo com a proposta votada em Bruxelas no dia 6 de fevereiro, pode ler-se na nota de imprensa no Parlamento Europeu.

Segundo as regras atuais, se a um condutor for retirada a carta de condução - na sequência de uma infração às regras de trânsito num país da UE diferente daquele que a emitiu -, na maior parte dos casos, a sanção só é aplicada no país onde a infração foi cometida. Isto significa que nos restantes países da UE, o mesmo condutor não sofre quaisquer restrições.

Para garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução.

Infrações perigosas

Segundo o que ficou acordado, propõem os eurodeputados que se acrescente à lista de infrações graves em matéria de trânsito a condução sem carta de condução válida, tal como a condução sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, o que desencadearia o intercâmbio de informações entre diferentes países da UE. Conduzir 50 km/h mais rápido do que o limite de velocidade é também uma das graves infrações rodoviárias que podem resultar na inibição de conduzir, assim como a condução acima do limite de velocidade em 30 km/h nas áreas residenciais.

Prazos apertados

O Parlamento propõe que seja fixado um prazo de 10 dias úteis para que os países da UE se informem mutuamente sobre a decisão que impõe a inibição do condutor e outro prazo de 15 dias úteis para decidir se uma inibição de conduzir se aplicará em toda a UE. O condutor em causa deve ser informado da decisão final no prazo de sete dias úteis, acrescentam os deputados.

O relator do Parlamento Europeu, o búlgaro Petar Vitanov declarou ter a certeza de que “esta diretiva ajudará não só a reduzir os acidentes rodoviários, como também contribuirá para uma maior sensibilização dos cidadãos para uma condução mais responsável, para a vontade de seguir as regras e para aceitar as consequências da sua violação, independentemente do local da UE em que conduzamos.”

O projeto de lei sobre o efeito de certas inibições de condução à escala da União Europeia foi adotado por 372 votos a favor, 220 votos contra e 43 abstenções. A primeira leitura está assim encerrada e, uma vez que o Conselho Europeu ainda não adotou a sua posição, o Parlamento que resultar das eleições de junho de 2024 prosseguirá os trabalhos sobre esta lei.

As regras de inibição de conduzir fazem parte do conjunto de medidas sobre segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023. Inclui ainda o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito, atualmente em fase de negociação com o Conselho. O pacote visa melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e aproximar-se o mais possível de zero vítimas mortais e de zero feridos graves nas estradas da UE até 2050 (“Visão Zero”).

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