Novo Contrato Colectivo de Trabalho acaba de entrar em vigor

27 setembro 2018
3min.

O documento,assinado pela ANTRAM e pela Fectrans, agora publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), resulta de um período negocial de mais de dois anos.

ANTRAM

O novo Contrato Colectivo de Trabalho (CCTV) assinado pela ANTRAM e pela Fectrans (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações) acaba de entrar em vigor. O documento, agora publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), resulta de um período negocial de mais de dois anos e contempla uma revisão global ao anterior CCTV, sendo, na realidade, um novo contrato colectivo para o sector. Aspectos como a profissionalização do sector com maior responsabilização, flexibilização para as empresas e alteração das estruturas e valores remuneratórios foram objecto de alterações significativas.

Refira-se que a última revisão salarial para o sector ocorreu em 1997, ou seja, mais de 21 anos passaram sem que houvesse acordo entre os parceiros sociais, no que a aumentos salariais diz respeito. Trata-se, portanto, de um momento histórico no sector do transporte rodoviário de mercadorias, que valoriza o sector e as suas empresas e, ainda, a carreira de motorista de pesados, em Portugal.

Reconhece-se que a aplicação do novo CCTV irá implicar um esforço acrescido para as empresas que irão deparar-se com um aumento médio dos seus custos estimado em cerca de 10 por cento. No entanto, a sustentabilidade do setor impunha, há muito, uma alteração no seu enquadramento, de forma a combater alguns dos seus principais constrangimentos. Refira-se, por exemplo, a cada vez mais premente falta de motoristas e a proliferação da concorrência desleal dentro do próprio sector. Apesar do impacto que esta regulamentação traz para a estrutura das empresas, crê-se que o novo CCTV conseguirá trazer maior equidade ao sector, tornando-o também mais atractivo.

 Novo Contrato proíbe motoristas de realizar cargas e descargas

O novo CCTV pretende, ainda, colmatar um dos actuais flagelos do sector relacionado com a realização das operações de cargas e descargas que, actualmente, os motoristas são obrigados a efetuar nos principais centros logísticos. Como regra geral, passa a ficar claro no novo CCTV, a proibição de os motoristas procederem a operações de cargas e descargas.

A assinatura do novo Contrato assume-se como a primeira fase de um processo que a ANTRAM pretende continuar a desenvolver com os parceiros sociais, adequando-o sucessivamente para que represente a nova realidade setorial. Neste sentido, foi já nomeada a Comissão Paritária que irá realizar reuniões regulares nas quais irão ser elaboradas “Actas Interpretativas” com vista a uma total clarificação da aplicação do CCTV. Mais informações disponíveis em https://antram.pt/conteudo/2120-entrada-em-vigor-do-novo-cctv.


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