Para manter o suprimento de bens essenciais, principalmente em supermercados e farmácias, e estes não são comprometidos, o ministério dos transportes holandês, aumentou o limite diário de condução de 9 para 11 horas.
O limite do tempo de condução semanal definido em 56 horas aumenta para 60 horas por semana. Essas modificações nos tempos de condução serão aplicadas apenas ao transporte que o governo classificou como crucial e que inclui o transporte dos seguintes produtos: produtos médicos e farmacêuticos, incluindo dispositivos médicos; produtos de higiene e limpeza; produtos agrícolas e animais vivos; alimentos para animais e outros produtos para alimentação animal; petróleo e produtos petrolíferos e resíduos e lixo.
Entretanto, Cora Van Nieuwenhiuzen, Ministra de Infraestrutura e Gestão da Água, apelou a todos aqueles que fazem parte do sector de transportes: “Agora, precisamos urgentemente desse sector para garantir que tenhamos produtos suficientes. Especialmente nestes tempos difíceis, o trabalho de nossos motoristas é indispensável. Portanto, uno-me de todo o coração à chamada feita pela TLN, Evofenedex e VERN para cuidar e tratar bem nossos motoristas. É uma responsabilidade conjunta da logística, dos prestadores de serviços e das empresas onde os motoristas carregam e descarregam mercadorias. Isso inclui respeito mútuo no acordo, para que todos possam fazer bem seu trabalho”, disse.
Roménia acompanha alguns países da Europa na isenção de horários
Em sintonia com a medida tomada por outros países a Roménia, segundo notificação que foi enviada á Comissão Europeia relativamente à aplicação prevista no Artigo 14 do Regulamento CE n. 561/2006, também se junta aos países onde se aplicam o aumento aos motoristas de veículos pesados de mercadorias, dos tempos de condução e descanso.
Como resultado da extraordinária situação de crise devido à pandemia do COVID-19 (Coronavírus), a Roménia concordou com uma isenção temporária e limitada para dirigir e descansar os motoristas de veículos que transportam mercadorias. Esta isenção é concedida em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006 e o objectivo deste documento é notificar a Comissão imediatamente. Esta isenção temporária está em vigor desde o passado dia 18 e será executada até dia 16 de Abril.
A Roménia declarou, ainda, que a segurança dos motoristas nas estradas não deve ser comprometida deixando uma mensagem clara: “Os motoristas de veículos pesados de mercadorias, nacional e internacional, não devem conduzir quando estão cansados. Os empregadores permanecem responsáveis pela saúde e segurança dos seus funcionários e de outros participantes do trânsito”.
Para a categoria de motoristas acima mencionada, será feita uma derrogação temporária às seguintes disposições, como segue:
Os intervalos de 45 minutos após quatro horas e meia de condução
Derrogação ao artigo 8º, nº1 Regulamento 561/2006: Redução das necessidades diárias de descanso de 11 para 9 horas.
Derrogação ao artigo 8º, nº 6, Regulamento 561 / 2006: Adiando o período de descanso semanal para mais de seis períodos de 24 horas.
A isenção temporária das disposições descritas acima reflete as circunstâncias excepcionais decorrentes do surgimento do surto de COVID-19.