A portaria que efectiva a requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em greve desde segunda-feira foi hoje publicada em Diário da República.
“[…] decreta-se, com efeito imediato, a requisição civil dos motoristas aderentes à greve nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos”, refere a portaria hoje publicada, assinada pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes.
A portaria refere ainda que, nos dias 16, 17 e 18 (entre hoje e quinta-feira), “os trabalhadores motoristas a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”.
A presidência do Conselho de Ministros já tinha anunciado hoje a aprovação, pelo Governo, da resolução do Conselho de Ministros que reconhece a necessidade de requisição civil no caso da greve dos motoristas de matérias perigosas.
Segundo o comunicado da presidência do Conselho de Ministros, “a greve em curso afeta o abastecimento de combustíveis aos aeroportos, bombeiros e portos, bem como o abastecimento de combustíveis às empresas de transportes públicos e aos postos de abastecimento da Grande Lisboa e do Grande Porto”.
A portaria hoje publicada em Diário da República diz ainda que a requisição civil produz efeitos até ao dia 15 de maio.
A greve nacional dos motoristas de matérias perigosas, que começou às 00h00 de segunda-feira, foi convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), por tempo indeterminado, para reivindicar o reconhecimento da categoria profissional específica, tendo sido impugnados os serviços mínimos definidos pelo Governo.
Em declarações à agência Lusa ao início da manhã, Francisco São Bento, do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), disse que a estrutura sindical previa que ao início da tarde os aeroportos de Lisboa e Faro ficassem sem combustível.
Segundo os dados do sindicato, ao início da manhã cerca de 40% a 50% dos postos e abastecimento já estavam sem combustível.
Em comunicado, a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) acrescenta ainda que:
"A recusa em trabalhar por parte dos trabalhadores indicados para cumprir a requisição civil implica:
A ANTRAM informa ainda que, Despacho que fixou os serviços mínimos está e esteve sempre em vigor!
Lamentamos uma vez mais a conduta reprovável do Sindicato, que ao longo deste processo, tem feito circular informações erradas junto dos trabalhadores numa atitude de manifesta má-fé, colocando consequentemente em risco os postos de trabalho destes trabalhadores e não assumindo qualquer responsabilidade sobre o que os trabalhadores possam vir a incorrer.
Também quanto aos serviços mínimos, os trabalhadores que tinham sido indicados pelas empresas para os cumprirem tinham a OBRIGAÇÃO e o DEVER de comparecer ao serviço e prestar a sua actividade.
Os trabalhadores que não compareceram ao serviço violaram um dever laboral e por isso também tal recusa implica a abertura de processos disciplinares e aplicação de sanções.
O direito à greve deve e tem de ser respeitado mas tal não significa que durante tal período, não continuem a existir obrigações legais que têm de ser cumpridas e em que assenta um Estado de direito democrático".
Recorde-se que a greve nacional dos motoristas de matérias perigosas, que começou às 00:00 de segunda-feira, foi convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), por tempo indeterminado, para reivindicar o reconhecimento da categoria profissional específica.
Com LUSA